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Portaria Artesp n°35/2020

  • 24 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2020

Recentemente, a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 35/2020, que regulamenta a utilização da metodologia de Fluxo de Caixa Marginal em casos de inclusão de novos investimentos nos contratos de concessões rodoviárias do Estado de São Paulo, após passar grande parte do ano de 2019 em consulta pública.


Mesmo após o intenso processo de estudo e detalhamento técnico usualmente antecedentes a uma licitação de concessão rodoviária, é normal que as concessionárias se vejam obrigadas, por motivos técnicos, legais ou regulatórios, a realizar inversões adicionais àquelas inicialmente previstas na licitação. Estes novos investimentos rompem o equilíbrio original do contrato em desfavor das concessionárias, o que torna o processo de reequilíbrio econômico-financeiro uma ferramenta técnica, impessoal e imparcial essencial para garantir a segurança jurídica de contratos administrativos com estas características.


A Vallya tem atuação destacada neste tipo de atividade, trabalhando junto a diversas concessionárias de todos os segmentos, tendo aprovado nos últimos meses mais de R$ 300,0 milhões em revisões extraordinárias de contrato. Leia a matéria na íntegra.


 
 
 

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