top of page

Especial: Decreto nº 10.530 - 29/10/2020

João Pedro Boskovic Cortez | joao.cortez@vallya.com

Alexandre Groszmann | alexandre.gros@vallya.com

O dia de ontem foi tomado pela polêmica em torno do Decreto 10.530, que qualificava o setor de atenção primária à saúde (Unidades Básicas de Saúde – UBS) ao Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).  Na edição de hoje, resolvemos abordar este tema, tamanha a importância de clarificar os principais balizadores da iniciativa: em nenhum momento o decreto falava de privatização (alienação de bens), nem seria um mero decreto capaz de mudar o ordenamento constitucional. Ressaltamos que já existem diversas experiências de participação da iniciativa privada (sem alienação de bens) no setor e base jurídica consolidada para sua adoção em maior escala, através do PPI, instituição que oferece maior transparência e celeridade na execução dos estudos.  O Brasil carece de bons projetos, capazes de impulsionar o crescimento econômico, aumentar a qualidade do gasto público, bem como a qualidade dos serviços prestados à população.  A repercussão e revogação deste decreto representa o risco real palpável de que projetos urgentes e necessários sejam abortados pela polarização descabida, instrumentalizada pelas redes sociais. Críticas podem e devem ser feitas, mas necessitam de base teórica para serem construtivas. Objetivo do Decreto nº 10.530 A publicação do Decreto nº 10.530, assinado pelo Presidente da República e Ministro da Economia, qualificava o setor de atenção primária à saúde (Unidades Básicas de Saúde – UBS) ao Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), trazendo a possibilidade de elaboração de “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de UBSs de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O decreto previa ainda que os estudos teriam como finalidade inicial a estruturação de projetos pilotos, cuja seleção seria feita via ato da Secretária Especial do PPI. Em tese, uma das possibilidades seria estruturar um modelo de parcerias público-privadas (PPPs) que poderia ser replicado no âmbito estadual e municipal, a exemplo do que já vem acontecendo ao longo dos últimos anos. No estado da Bahia, há pelo menos dois hospitais construídos e sendo operados por parceiros privados, além da rede de diagnóstico por imagem implantada em doze hospitais públicos. Em São Paulo, os municípios de São José dos Campos e Sorocaba já contam com hospitais também estruturados através do modelo de PPP e uma nova unidade do importante Hospital Pérola Byington está em construção. Em Minas Gerais, já há unidades básicas de saúde funcionando sob o mesmo modelo. Repercussão do Decreto nº 10.530  Tal ato foi suficiente para desencadear uma avalanche de artigos, comentários e opiniões que escalaram para uma infundada vontade do governo federal em privatizar o Sistema Único de Saúde (SUS). Na quarta-feira (28), até às 18:00, foram publicadas nada menos que 154 matérias sobre o tema, que alcançaram cerca de 22 milhões de internautas. No Google Trends, a busca “Privatização do SUS” era a mais acionada na plataforma. No Twitter, a hashtag #DefendaoSUS ficou em primeiro lugar no Brasil, chegando a figurar em primeiro lugar no top trending mundial durante um período de quatro horas, alcançando cerca de 6 milhões de internautas. Até no TikTok, aplicativo utilizado principalmente por jovens, as visualizações nos vídeos com esta hashtag superaram a marca de 1,5 milhões. Com a repercussão negativa na mídia e nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou o decreto no final da tarde de quarta-feira. No comunicado, embora tenha destacado os pontos positivos da medida, que visava a injeção de recursos financeiros para conclusão de obras inacabadas, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, o presidente revogou o decreto. É a política pautada pelos sentimentos das redes.  O que a repercussão do Decreto nº 10.530 representa A política sempre foi pautada, ao menos em parte, pela opinião pública. Mas este fator ganha novos contornos em um governo que atribui grande importância às redes sociais que, de fato, gera cada vez mais repercussão. Consideremos, portanto, esta premissa: a opinião pública é fundamental para avanços de política pública.  Acontece que, quando o tema trata sobre o uso do capital privado para projetos de infraestrutura, saúde, segurança e educação, impera o desconhecimento sobre o assunto não somente no conhecimento público, mas também em importantes autoridade e formadores de opinião.   Temos reiterado, com frequência, que o uso de conceitos distintos de forma intercambiável, equacionando, por exemplo, “privatização” com “parceria público-privada” – procedimentos completamente distintos – confunde o debate público em um ambiente extremamente polarizado, fazendo com que bons projetos sejam soterrados em meio às críticas infundadas. Sabemos que o jornalismo tem importante influência na percepção da sociedade acerca de determinados temas. Este tem que promover, de forma isonômica, equilibrada e fundamentada o debate qualificado e a saudável troca de ideias, fundamental para construção de qualquer democracia.  Em nenhum momento o Decreto nº 10.530 fala de privatização, que remete à alienação de bens públicos. Nossa Constituição é clara, em seu Artigo 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Não é mero decreto de inclusão ao PPI que iniciaria este caminho. Ainda que o decreto tenha trazido uma redação abrangente, o salto argumentativo para equacionar PPPs no âmbito das UBSs com a privatização do SUS é enorme.  O Brasil passa por um momento de grave crise fiscal e necessita de bons projetos para retomada do crescimento econômico e melhoria na prestação de serviços públicos. É uma pena que este projeto, que teria como base legislativa a Lei 11.079/2004 (Lei de PPPs), sempre amparada pela Lei 8.666 (Lei de contratações públicas), além de ter como exemplo de aplicação bem-sucedida o estado da Bahia e de São Paulo, não tenha sido ao menos estudado como alternativa. A inclusão deste projeto no PPI permitiria maior transparência e celeridade dos estudos, resultando um modelo aprimorado destas experiências que já ocorrem de forma isolada.  Não por acaso, a equipe do PPI visitou o Estado da Bahia na semana passada, justamente para trocar experiências sobre os bons exemplos de gestão na área da saúde no âmbito estadual.  As concessões não são de “esquerda” nem de “direita”. As PPPs são uma construção jurídica, passível de aperfeiçoamento, que visa aproveitar os recursos e a expertise do setor privado para promover a prestação de serviços públicos de qualidade, sem abdicar do papel fiscalizador do Estado, baseado em uma série de regras e índices de desempenho estabelecidos contratualmente. O SUS deve ser defendido e crescentemente ampliado e melhorado. É isso que as PPPs da área da saúde visam fazer. O tema é tão complexo quanto importante para o Brasil. Autoridades, mídia, formadores de opinião, suplicamos pelo cuidado no uso de palavras tão equivocadas ou má intencionadas neste jogo onde quem perde é o nosso país e sua população. Em nossa opinião, a repercussão e revogação deste decreto representa o risco real palpável de que projetos urgentes e necessários sejam abortados pela polarização descabida, instrumentalizada pelas redes sociais. Embora de cunho técnico, estes projetos passam, necessariamente, por uma construção política. E a política é um ato consciente, que se pratica no dia a dia. A começar pela linguagem.


 

Copyright © Vallya 2020, Todos os direitos reservados.

Posts recentes

Ver tudo

コメント


CONTATO
bottom of page